Porque ele é o guia da sabedoria e orientador dos sábios"

Jesus

Meu irmão meu amigo seja bem vindo a casa é sua , a PAZ de Cristo e o AMOR de Maria.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Amor à palavra de Deus !


Ontem dia vinte de Outubro de dois mil e dez foi realizada na igreja de São Salvador do Mundo, no alto da Sé em Olinda a missa aonde vários seminaristas pediram o Ministério( não ordenados) do Leitorato e Acolitato.
Entre ele o seminarista Hélio Nascimento, que recebeu os parabéns dos seus irmãos em Cristo das comunidades do Corrego do Jenipapo,  Guabiraba, Camaragibe entre outras comunidades cristã.
Foi um momento de muita alegria, a celebração foi realizada pelo Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife Dom Antônio Fernando Saburido, muitos padres estiveram presente a celebração entre eles Padre Marcelo Silva (Nova Descoberta) Paulo Sérgio Monteiro (Alto de Santa Izabel), Hector (São Lourenço da Mata), Mário (Mangabeira), Pedro Jorge (São Joaquim do Monte) entre outros, como também vários religiosos e religiosas.
Parabéns Hélio Nascimento, parabéns a todos os seminaristas que ontem deram seu sim a Deus realizando seu primeiro pedido para exercer a sua vocação sacerdotal.
A serem chamados responderam "Es-me aqui", que Deus os abençoei sempre e como disse Dom Fernando Saburido, que coloquem com muito amor seu serviço a disposição dos mais necessitados.

Deus seja Louvado !!!

O acólito na atualidade.

A renovação litúrgica do Conc. Vat. II, devolveu a este ministério o seu valor primitivo, conferindo-lhe uma moralidade própria, dentre as quais voltou a encontra-se o relativo a Sagrada Eucaristia como ministro extraordinário da comunhão.
Além do mais, o Conc. tem “desclericalizado” este ministério e o confere a leigos, inclusive de um modo permanente: quer dizer, tem desejado ser exclusivo daqueles que se preparam para o sacerdócio ministerial.

O ministério do Acolitato.
Natureza do Acolitato.

Acólito provém do grego, Akeleuthos, cujo significado é aquele que acompanha, ou segue. Platão usou este termo para referir-se ao “criado”, ao “servo”. Posteriormente a Igreja usou o termo para referir-se aos que seguiam o bispo e deviam estar sempre à sua disposição. O acólito está destinado de modo especial ao serviço do altar.
A carta apostólica Ministeria Quaedam(1972) de Paulo VI, estabelece as linhas mestras do acolitato. Por isso, a pessoa a quem é conferido tal ministério deve aprender “tudo aquilo que pertence ao culto público e divino, e tratar de captar o seu sentido íntimo e espiritual e ao mesmo tempo oferecer-se diariamente a si mesmo e a Deus; ser exemplo de seriedade e de devoção no templo sagrado; com amor sincero deve sentir-se próximo ao povo de Deus, especialmente dos necessitados e enfermos.
“É um ministério sem ordem sagrada, porém é adaptado a assegurar um serviço especial à Igreja, porque alguns leigos podem sentir-se chamados(ou ser chamados) a colaborar com seus pastores no serviço da comunidade eclesial”(Evangelii Nuntiandi).
Não é de instituição divina , mas sim foi introduzido pela Igreja conforme foram surgindo as necessidades especiais.
O ministério do Acolitato “não é privativo do candidato ao sacramento da ordem sagrada”.
Para que alguém possa ser admitido a este ministério, se requer:
Pedido livre, escrito e assinado pelo aspirante, que deve ser apresentado ao bispo ou superior maior, a quem corresponde a aceitação;
Idade conveniente e dotes particulares, que devem ser determinados pelas Conferências Episcopais.
Firme vontade de servir fielmente a Deus e ao povo cristão.

Este ministério é conferido pelo Bispo e, nos institutos de perfeição, pelo superior maior. Em ambos os casos se deve seguir o rito aprovado pela Santa Sé.
Devem ser observados os interstícios determinados pela Santa Sé ou pelas Conferências Episcopais, entre a instituição do ministério do leitorato e do acolitato, quando as mesmas pessoas se confere mais de um ministério.
O candidato ao Diaconato e ao Presbiterato tem a obrigação de receber o ministério de leitor e de acólito e de exercê-lo por algum tempo.
A admissão de um cristão ao ministério do acolitato não lhe dá o direito a sustentação ou remuneração alguma.
O acólito, ainda destinado ao serviço do altar, para ajudar o diácono e o sacerdote, não pertence ao estado clerical. A incorporação a este fica vinculada ao diaconato.
A instituição de leitor e de acolito, segundo a venerável tradição da Igreja é reservada aos varões.

Fonte de pesquisa: www.capuchinhosprsc.org.br/liturgia/.../ministerio_de_acolito.doc

2 comentários:

  1. gostei demais. muito bom assunto acho que essas materias, junto ao programa salve maria, enriquecem a vivencia do povo de Deus. parabens pela iniciativa , do blog, e de tratar, no mesmo de tao importante assunto.

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  2. Obrigada meu querido amigo em cristo! Suas palavras fortalece minha missão. Deus te abençoei, beijo.

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